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INSS é proibido de exigir perícia contínua de pacientes com HIV, Alzheimer e Parkinson 

Lei n° 15.157/2025 tem o intuito de evitar revitimização e burocracia aos incapacitados

Por: Redação PatosJá

Fonte: Agência Senado - Lorena Teixeira

Publicado em: 11:25 02-07-2025

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Lei n° 15.157/2025 tem o intuito de evitar revitimização e burocracia aos incapacitados

A Lei n° 15.157/2025 isentou os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de exigir perícia contínua a pacientes com doenças permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis. A medida pretende evitar revitimização e burocracia aos incapacitados. 

De acordo com o Senado Federal, a proposta contempla os segurados que sofrem de Alzheimer, Parkinson e Esclerose Lateral Amiotrófica e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/AIDS), doenças que, até o momento, não possuem cura médica. 

O texto determina a participação de um especialista em infectologia na perícia médica de pessoas com AIDS que buscam recursos previdenciários. Nas dispensas de reavaliação por invalidez permanente, o segurado poderá ser convocado em casos de suspeita de fraude. 

No setor econômico, o relator, senador Rogério Carvalho, informou que a reavaliação de aposentados já diagnosticados com quadros irreversíveis gera mais custos devido à realização de exames periódicos, o que não beneficia o sistema da seguridade social. 

“Infelizmente, até o momento, os avanços da medicina não nos permitiram oferecer cura para essas doenças, de forma que submeter os acometidos por elas a repetidas avaliações se traduz em um fardo a mais a ser carregado por esses beneficiários”, disse Rogério.
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